3º. Oficial de Registro de Imóveis de Santos - SP
Requerimento 50% SFH
Ilmo. Senhor 3º. Oficial de Registro de Imóveis de Santos-SP
Nome completo: ___________________________________________________________________________________
CPF: ______________________________________ RG: ____________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________________________
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declara, sob as penas da lei, que o financiamento a que se refere o imóvel objeto deste contrato foi concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, e, para fins do benefício previsto no art. 290 da Lei 6.015/73 e nos termos do item 112, capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que esta ( ) É ( ) NÃO É minha primeira aquisição imobiliária para fins residenciais.
DECLARO(AMOS) ainda, estar(mos) ciente(s) de que, comprovada a falsidade nessa declaração, estarei(mos) sujeito(s) às penas previstas na Lei, conforme Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Santos, ____ /____ /______ .
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(assinatura do(a) adquirente)
Condições Básicas da primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação:
Do imóvel – Ter valor de avaliação na data da contratação de até:
R$ 950.000,00 (contratos assinados até 28/10/2018)
R$ 1.500.000,00 (contratos assinados a partir de 29/10/2018)
Artigo 112, Cap. XX, N.S.C.G.J.:
112. Para o registro de imóveis adquiridos, para fins residenciais, com financiamento do Sistema Financeiro da Habitação, deverá ser exigida, caso a circunstância não conste expressamente do próprio título, declaração escrita do adquirente, a qual permanecerá arquivada em cartório, esclarecendo tratar-se, ou não, de primeira aquisição, a fim de possibilitar o exato cumprimento do disposto no artigo 290, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e seu posterior controle. A exatidão da declaração poderá ser confirmada pelo oficial por buscas no sistema de Ofício Eletrônico.
Dispõe o Artigo 299 do Código Penal:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.”
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